Nota importante:
Recebe o nome de estatutos aquela norma, acordada pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma qualquer pessoa juridica quer seja uma sociedade, uma associação ou uma fundação. Em geral, é comum a todo o tipo de órgãos colegiados, incluindo entidades sem essa personalidade juridica.
As suas funções básicas, entre outras, são as seguintes: Regular o funcionamento da entidade frente a terceiros (por exemplo, normas para a tomada de decisões, representantes, etc.);Regular os direitos e obrigações dos membros e das relações entre eles.
Ponto final"
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